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Indicador de eficiência energética. O que o offshore tem a ver com isso?

No artigo passado falamos sobre o EEXI, CII e a atualização do SEEMP que estão relacionados às emendas à Circular 4350, definidas na MEPC 75.

Apesar de tais exigências não incluírem as embarcações offshore, na MEPC 75 foi designado que se criasse  um grupo de estudo, o qual somente de fato se formou na MEPC 76.

O objetivo do grupo de estudos é encontrar soluções para a redução de intensidade de carbono. No grupo está sendo analisada a proposta de adoção de indicadores para o setor offshore, submetido pela IMCA e Rússia (MEPC 74/6). 

A expectativa é que na próxima intersecional ISWG-GHG 9 já tenhamos esta proposta em um estágio mais maduro.

Na proposta de indicadores para embarcação offshore incluem, de acordo a MEPC74/INF15, as seguintes embarcações:

• Rescue ships; 

• Deep Water Construction Vessels (DCV); 

• Platform supply vessels (PSV); 

• Anchor handling tug/supply ships (AHTS); 

• Service offshore vessels (SOV) in the offshore wind sector; 

• Heavy lift vessels (HLV); 

• Subsea & rock installation vessels;

• Dredging vessels such as (split) hopper dredgers, self-propelled cutter dredgers and alike;

• Jack-up & floating vessels engaged in wind farm construction, maintenance and repair; 

• Cable trenching/burial vessels; 

• Pipe laying vessels; 

• Dive support vessels; 

• Floating accommodation units; 

• Mobile offshore drilling units (MODU); 

• Remotely operated vehicle support;

• Survey vessels; 

• Salvage ships; 

• Icebreakers; 

• Hydrographic service ships; 

A IMCA tem trabalhado no desenvolvimento de indicadores especificamente para embarcações offshore, desde 2017. Em 2019, a IMCA, através do documento MEPC 74/6, propôs dois indicadores específicos para embarcações offshore denominados de Proxy A e Proxy B.

Os indicadores propostos possuem duas abordagens diferentes, sendo a primeira sobre o consumo anual de energia da embarcação, e a segunda no tempo operacional anual e eficaz de utilização da embarcação. 

Proxy A — Abordagem no consumo anual de energia.

A fórmula proposta é:

R= e / Pg = Total kg CO₂ emitido por ano /Potência bruta total gerada por ano   =  kgCO₂ / kWh bruto

onde: 

R: A relação energética média com base em uma medida de E e Pg.

e: O TOTAL de CO₂ emitido/ano, ou seja, a quantidade total de СО2 calculada com base no combustível consumido por ano, considerando os fatores de conversão aplicáveis para um determinado tipo de combustível.

Pg: O total calculado de kWh brutos gerados/ano, ou seja, a soma da potência nominal instalada por motor multiplicada pelas horas de funcionamento anual por motor.

Proxy B — Abordagem no tempo efetivo (operacional) de utilização da embarcação. 

Como abordagem alternativa, os co-patrocinadores propõem usar a fórmula:

R= e / U = Total kg CO₂ emitido por ano / Total de horas de utilização operacional por ano = kg CO₂ / por total de horas em operação.

Onde:

R: A relação energética média baseada em uma medida de E e U.

e: O TOTAL de CO₂ emitido/ano,  ou seja, a quantidade total de СО2  calculada com base no combustível consumido por ano, considerando os fatores de conversão aplicáveis para um determinado tipo de combustível.

U: Total de horas em operação. O tempo gasto em reparos ou mobilização no porto não deve ser incluído no cálculo.

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